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Espírito Santo
Obrigações Espírito Santo 2006 Novembro
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Vencimento

Discriminação

Definição

Até dia 08

Outubro

  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Energia elétrica (RICMS-ES/2002, art. 168) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163)
  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Serviço de comunicação (RICMS-ES/2002, art. 168) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163)

Até dia 09

Outubro

  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Demais produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (RICMS-ES/2002 , Anexo V) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163)

 

Até dia 10

Outubro

  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Operações com gás natural canalizado realizada por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final (RICMS-ES/2002, art. 168, XVIII) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163)
  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Substituição tributária - Aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral, classificada no código 2710.0092 da NBM/SH . (RICMS-ES/2002, Anexo V) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163).
  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Substituição tributária - Cimento de qualquer tipo, exceto o branco, combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (RICMS-ES/2002 , Anexo VI) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163)

Até dia 15

Outubro

  • DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (DIEF)
    Envio das informações constantes do DIEF em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior. (RICMS-ES/2002, art. 769-B, § 2º, I, alterado pelo Decreto nº. 1.733-R/2006). De acordo com o § 8º, acrescentado pelo Decreto nº. 1.738-R/2006, a redação do parágrafo único do artigo 810 do RICMS/ES não se aplica aos prazos de que trata o § 2º do artigo 769-B.

Até dia 16

Outubro

  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Substituição tributária - Café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleo de soja e azeite nacional, demais óleos e azeites importados e operações relativas à venda por sistema de marketing porta - a - porta a consumidor final. (RICMS-ES/2002, Anexo V) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163).

Até dia 20

ICMS

  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos
    Estabelecimentos comerciais (RICMS-ES/2002, art. 168, Alterado pelo Decreto nº. 1.733-R/2006) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163)
  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Estabelecimento industriais (RICMS-ES/2002 , art. 168 , VIII, Alterado pelo Decreto nº. 1.733-R/2006) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163)
  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Microempresas estaduais - Estabelecimento industrial (RICMS-ES/2002, art. 168, Alterado pelo Decreto nº. 1.733-R/2006) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163)

Até dia 21

Outubro

  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Microempresas estaduais - Estabelecimento comercial (RICMS-ES/2002, art. 168, Alterado pelo Decreto nº. 1.733-R/2006) O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163)

Até dia 24

Outubro

  • Contribuinte/Atividade econômica:
    Fundap: operações realizadas ao abrigo da Lei nº. 2.508/1970 (RICMS-ES/2002, art. 168) os meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior. No mês de fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês. (RICMS-ES/2002, art. 168, XVI, alíneas "a" e "b").
    O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do Documento Único de Arrecadação (DUA), conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz. (RICMS-ES/2002, art. 163).

Até dia 30

Outubro

  • Contribuintes Uped - Envio de arquivo magnético pela Internet
    Os contribuintes Uped devem entregar, até o último dia útil do mês subseqüente aquele em que ocorrerem as operações e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros fiscais das operações e/ou prestações no período informado, utilizando o software validador disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br (RICMS-ES/2002, art. 703, § 5º).

Até dia**

 

  • Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
    A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante será efetuada conforme o RICMS-ES/2002, arts. 255 a 258, observando-se o disposto no Convênio ICMS nº. 54/2002 e as alterações.
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