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Minas Gerais
Obrigações Minas Gerais 2006 Novembro
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ICMS
Vencimento

Fato Gerador

Definição

Até dia 03

Outubro

  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;
    - serviço de comunicação na modalidade telefonia;
    - gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.
    Deverá ser recolhido 75% do ICMS devido e o restante no dia 08.11 - DAE/ internet -(RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "e") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 02.11 em relação aos 75% do ICMS devido e dia 08.11 para o restante.

Até dia 06

Outubro

  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - indústria de bebidas e fumo - DAE/ internet-( RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "a.2" e "a.3") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 04/11.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - comércio atacadista de bebidas, cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria, combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal. - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, "a.1" e "a.4") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 04/11.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - serviço de comunicação (exceto telefonia). - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, "a.5") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 04/11.
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)
    CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:
    - indústria de bebidas e do fumo;
    - atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;
    - prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. – internet – (RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 152, I, § 1º, I) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162.

Até dia 08

Outubro

  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;
    - serviço de comunicação na modalidade telefonia;
    - gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.
    Deverá recolher os 25% restantes do ICMS devido que foi recolhido no dia 03.11 - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "e") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 02.11 em relação aos 75% do ICMS devido e dia 08.11 para o restante.
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)
    CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:
    - gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
    - prestador de serviço de comunicação (telefonia);
    - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , I, § 1º, II) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162

Até dia 09

Outubro

  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria - DAE/ internet - (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "i") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 09/11.
  • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA :
    nas saídas de mercadorias previstas no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , arts. 12, 13, 59, § 3º, III, 63 e 64 - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002, Anexo XV , art. 46 , III) A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 09/11.
    O Estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - comércio atacadista em geral. - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85 , I, "b.1") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 09/11
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - comércio varejista em geral, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento. - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, "b.2") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 09/11.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - serviço de transporte - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "b.3) Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:
    a) até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;
    b) até o último dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior.
    A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 09/11.
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)
    CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:
    - demais atacadistas não especificados anteriormente;
    - varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;
    - prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
    - empresas de táxi aéreo e congêneres – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , § 1º, III) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162

Até dia 10

Outubro

  • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO
    Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. – internet – (RICMS/2002, Anexo V, art. 152, § 3º e Anexo XV, art. 36, II, "b") O prazo de entrega deste arquivo magnético, nos casos em que esta for sábado, domingo ou feriado, não será prorrogado. Assim, a entrega deverá ocorrer no dia útil imediatamente anterior. O prazo de entrega previsto em legislação é: até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações realizadas.
  • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
    - quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de:
    a) produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos e aguarrás;
    b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , arts. 73 , I, II, III, V e § 1º, 74 e 83.
    Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em uma outra UF não for produtor nacional de combustíveis. - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46, V) A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 10/11.
    O Estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subseqüentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)
    CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:
    - prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo;
    - Conab/PGPM – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , § 1º, IV) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162 

Até dia 15

Outubro

  • INFORMAÇÕES RELATIVAS A REVENDA OU CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS (GAM-57)
    As usinas ou destilarias de álcool, o revendedor varejista de combustíveis, atacadista de GLP e o consumidor de combustíveis contribuintes do ICMS deverão informar à Secretaria da Fazenda utilizando-se do programa denominado GAM-57, mensalmente, as operações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico anidro combustível, álcool etílico hidratado combustível e álcool etílico para outros fins, comercializados ou adquiridos para consumo no mês anterior. . – internet – (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 104, § 7º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162.

Até dia 16

Outubro

  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - indústrias em geral - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "c.1") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 15/11.
  • USUÁRIO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - ARQUIVO ELETRÔNICO
    Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. - internet - (RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, arts. 10 e 11) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - extrator de substância mineral ou fóssil - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "c.2") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 15/11
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)
    CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:
    - demais indústrias não especificadas anteriormente;
    - extrator de substâncias minerais ou fósseis – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , § 1º, V) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162.
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 0 – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162

Até dia 17

Outubro

  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 1 – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162.

Até dia 20

 Outubro

  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 2 – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162.
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 3 – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162.
  • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
    - nas saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , arts. 86, IV, 87, § 1º e 92, parágrafo único. - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46, VI) A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 20/11.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - frigorífico e abatedor de aves e de outros animais - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "d.1") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 20/11.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - indústria de laticínio, quando preponderar saídas de queijo, requeijão, manteiga e leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite "longa vida". - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85 I, "d.2") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 20/11.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - cooperativas de produtores de leite - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "d.3") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 20/11.
    As demais cooperativas não descritas, deverão recolher o ICMS devido nas operações que efetuarem, nos prazos previstos para a atividade por elas desenvolvidas.
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)
    CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:
    - frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;
    - laticínio;
    - cooperativa de produtores de leite;
    - produtor rural – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , § 1º, VI) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    Contribuinte classificado na posição 5242-6/01 da Classificação Nacional de atividade Econômicas/Fiscal (CNAE-F) e signatários do protocolo firmado com o Estado. - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, "d.4") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 20/11.
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 4 – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162.
  • EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO
    Recolhimento do imposto relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. - guia de recolhimento/internet/ sistema BH ISS Digital – (Decreto nº. 11.956/2005, art. 13 , § 2º) O documento de arrecadação do Município de Belo Horizonte não possui denominação específica. Os contribuintes, pessoas jurídicas poderão emitir a guia de recolhimento através do sistema BH ISS Digital (internet).
  • DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)
    Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. – internet – (Decreto nº. 11.467/2003, art. 6º) A transmissão deste arquivo magnético será através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do sistema BH ISS Digital.

Até dia 21

Outubro

  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 5 – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162.

Até dia 22

Outubro

  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 6 – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162

Até dia 23

 Outubro

  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 7 – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162.

Até dia 24

 Outubro

  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 8 – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162.

Até dia 27

Setembro

  • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
    Quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário contribuinte do ICMS, que adquirir leite in natura ou seus derivados, relacionados no capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo XV , art. 46 , VII) A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 25/11.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo regime previsto no RICMS-MG/2002 , Anexo X (dia 25 do 2º mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores). - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "g.1") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 25/11.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - operações efetuadas por cooperativa ou associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no regime previsto no RICMS-MG/2002 , Anexo X - Simples Minas(dia 25 do 2º mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores). - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "g.2" ) A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 25/11.
  • CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
    - produtor rural (exceto nos casos do RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , IV, "a") - DAE/ internet – (RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "h") A data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 25/11.
  • DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI SIMPLES)
    A microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou a associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros, enquadrados no Simples Minas, deverão entregar a Dapi Simples no mês subseqüente ao de apuração, de acordo com o número do núcleo de inscrição estadual.
    Inscrição estadual final: 9. – internet – (RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , II, e § 2º) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 162

Até dia *

  • 1) Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:
    a) até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;
    b) até o último dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior.
  • 2) As demais cooperativas não descritas neste quadro deverão recolher o ICMS devido nas operações que efetuarem nos prazos previstos para a atividade por elas desenvolvida.
  • 3) O ICMS relativo às operações sujeitas à substituição tributária cujo pagamento deva ser efetuado pelo estabelecimento destinatário (RICMS-MG/2002, Anexo XV , art. 46 , VIII) deverá ser recolhido no prazo previsto para as operações próprias.
  • 4) Relativamente ao imposto devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o imposto poderá ser recolhido até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador (RICMS-MG/2002, art. 85 , inciso III).
  • 5) O manual de orientação e instruções de preenchimento e transmissão das Dapi 1, Dapi 2 e Dapi 3 foi divulgado pela Instrução Normativa SRE nº.1/2003 . A Dapi Simples substituiu as Dapi´s 2 e 3.
  • 6) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no (RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162).
  • 7) OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE
    O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº. 3/1999, Cláusula décima sexta, na redação dada pelo Convênio ICMS nº. 33/2005, Cláusula primeira):
    a) TRR: dias 1º. 11.2006;
    b) contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR: dias 02 e 03.11.2006;
    c) contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição: dia 06.11.2006;
    d) importador: dias 1º, 02, 03 e 06.11.2006;
    e) refinaria de petróleo ou suas bases:
    e.1) até o dia 13.11.2006, em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou suas bases;
    e.2) até o dia 23.11.2006, em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.
    ( RICMS-MG/2002 , Anexo XV , arts. 93 e 96 e Ato Cotepe nº. 42/2005)
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