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Pará
Obrigações Pará Novembro 2006
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Os calendários foram elaborados com base na legislação em vigor em 10/10/2006.

VENCIMENTO

DISCRIMINAÇÃO

Até 01/11

  • ICMS-PA - Transportador Revendedor Retalhista (TRR) - Entrega de Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis
    A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), até o 1º dia útil de cada mês, relativamente ao mês imediatamente anterior, em meio magnético ou por correio eletrônico.
    Fundamento: Artigo 690 e Inciso I, do artigo 692, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.

 

Até 06/11

  • ICMS-PA - Distribuidora de Combustíveis - Entrega de Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis
    A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada pela distribuidora de combustíveis, até o 4º dia de cada mês, relativamente ao mês imediatamente anterior, em meio magnético ou por correio eletrônico.
    Fundamento: Artigo 690 e Inciso II, do artigo 692, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.

Até 07/11

  • ICMS-PA - Importador e Formulador de Combustíveis - Entrega de Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis
    A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada pelo importador e formulador de combustíveis, até o 7º dia de cada mês, relativamente ao mês imediatamente anterior, em meio magnético ou por correio eletrônico.
    Fundamento: Artigo 690 e Inciso III, do artigo 692, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001

Até 10/11

  • ICMS-PA - Operações Realizadas Por Empresas Seguradoras
    Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
    Fundamento: Artigo 76, do Anexo I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001
  • ICMS-PA - Operações com Carnes de Aves e Suína
    Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada no território paraense, ressalvado para o contribuinte enquadrado no regime simplificado do ICMS, observado o disposto no § 2º do artigo 95 do Anexo I do RICMS.
    Fundamento: Alínea "c", inciso VI, do artigo 108, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001
  • ICMS-PA - Operações com Produtos Comestíveis Resultantes do Abate Bovino
    Nas operações com os produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada no território paraense, ressalvado para o contribuinte enquadrado no regime simplificado do ICMS, observado o disposto no § 2º do artigo 95 do Anexo I do RICMS.
    Fundamento: Alínea "b", inciso VI, do artigo 108, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001
  • ICMS-PA - Substituição Tributária - Demais Operações
    O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente à retenção do imposto.
    NOTA: Ressalva-se a hipótese de que trata o artigo 679 do RICMS, referente à operação de importação de combustíveis derivados de petróleo, hipótese em que o imposto devido por substituição tributária será exigido do importador, inclusive a refinaria ou o formulador, por ocasião do desembaraço aduaneiro.
    Fundamento: Inciso III, do artigo 108, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
  • ICMS-PA - Substituição Tributária - Merc. Suj. à Antecip. Do Imposto na Entr. em Território Paraense - Itens 20 a 32 do Apêndice I do Anexo I do RICMS
    Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 32, do Apêndice I do Anexo I do RICMS, sujeitas à antecipação do imposto na entrada em território paraense, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada no território paraense, ressalvado para o contribuinte enquadrado no regime simplificado do ICMS, observado o disposto no § 2º do artigo 95 do Anexo I do RICMS. Fundamento: Alínea "a", inciso VI, do artigo 108, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
  • ICMS-PA - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Mercadorias Sujeitas ao Regime, sem Retenção do Imposto na Fonte
    Nas operações com as mercadorias sem retenção do ICMS na fonte, quando sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Anexo I do RICMS, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada no território paraense, ressalvado para o contribuinte enquadrado no regime simplificado do ICMS, observado o disposto no § 2º do artigo 95 do Anexo I do RICMS.
    Fundamento: Alínea "d", inciso VI, do artigo 108, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001
  • ICMS-PA - Empresa com Benefício Fiscal com base na Lei 6.489/2002
    As empresas na situação fiscal de ativo regular que possuem benefícios fiscais com base na Lei nº. 6.489 de 2002 deverão recolher até o 10º dia do quarto mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores o ICMS correspondente à parcela que tenha sido objeto do incentivo fiscal.
    NOTA: Conforme a Instrução Normativa nº. 12 de 15.09.2006, este prazo aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2006.
    Fundamento: Artigo 1º do Decreto nº. 2.298 de 27/06/2006.
  • ICMS-PA - Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP
    O contribuinte do ICMS interessado em contribuir para o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, conforme estabelecido na Lei nº. 6.890 de 13.07.2006, deverá realizar a contribuição até o dia 10 de cada mês.
    NOTA: A contribuição deverá ser efetuada por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, gerado no ato da opção, no código de receita 2000-1 - Fundo de Investimento e Combate à Pobreza - ICMS.
    Fundamento: Artigo 3º da Instrução Normativa nº. 12 de 31/07/2006 e Lei nº 6.890 de 13.07.2006
  • ICMS-PA - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
    A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
    Fundamento: § 4º, do artigo 513, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
  • ICMS-PA - Contribuintes Enquadrados no Regime Simplificado do ICMS
    Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS deverão recolher o imposto por meio de Documento da Arrecadação Estadual - DAE, em instituição bancária arrecadadora credenciada junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, até o 10º dia do mês subseqüente ao mês de referência.
    Fundamento: § 1º, do artigo 98 do Anexo I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001
  • ICMS-PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF
    A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do ICMS, quando inscritos no cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto.
    NOTA: A Instrução Normativa nº 004, de 19/02/2004 prorrogou o prazo de entrega da obrigação acima citada referente o mês de Janeiro/2004 para o dia 10/03/2004.
    Fundamento: Artigo 1º e Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 004, de 19/02/2004.
  • ICMS-PA - Demonstrativo do Cálculo e Cópias da DIEF e do Livro Registro de Apuração pelas Empresas com Benefício Fiscal com base na Lei 6.489/02
    As empresas na situação fiscal de ativo regular que possuem benefícios fiscais com base na Lei nº 6.489 de 2002, deverão apresentar à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda:
    - demonstrativo do cálculo da parcela do imposto a que se refere o art. 2º da Instrução Normativa nº 10 de 29.06.2006, discriminado por período de apuração e código de receita;
    - cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e do livro Registro de Apuração do ICMS, se for o caso, relativos ao período de 27 de abril a 31 de dezembro de 2006.
    NOTA: Relativamente aos períodos de abril a agosto de 2006, os documentos acima, deverão ser encaminhados até o dia 30 de setembro de 2006.
    Fundamento: Artigo 3º da Instrução Normativa nº 10 de 29.06.2006.
  • ICMS-PA - Diferencial de Alíquota
    Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, § 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada de bens e serviços em território paraense.
    Fundamento: Inciso II, do artigo 108, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
  • ICMS-PA - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis
    A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista no § 3º do artigo 688 do RICMS, até o 10º dia de cada mês, relativamente ao mês imediatamente anterior, em meio magnético ou por correio eletrônico.
    Fundamento: Artigo 690 e alínea "a", inciso IV, do artigo 692, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
  • ICMS-PA - Regime Normal de Apuração
    Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
    Fundamento: Alínea "a", inciso V, do artigo 108, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
  • ICMS-PA - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
    A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
    Fundamento: Alínea "a", inciso III, do artigo 688, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001
  • ICMS-PA - Substituição Tributária - Retenção do Imposto a Menor
    Na entrada da mercadoria, quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente.
    Fundamento: Inciso IV, do artigo 108, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
  • ICMS-PA - Substituição Tributária-Refinaria de Petróleo ou Suas Bases-Imposto Retido por Refinaria de Petr. ou Suas Bases Rel. à Gasolina "A"- Repasse
    A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" tenha sido anteriormente retido pela própria refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de origem do AEAC, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
    Fundamento: Inciso I, § 3º, do artigo 689, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2006.

Até 16/11

  • ICMS-PA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
    O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior.
    Fundamento: Artigo 364, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
  • ICMS-PA - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Demais Hipóteses - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis
    A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas demais hipóteses não expressamente previstas na legislação, até o 15º dia de cada mês, relativamente ao mês imediatamente anterior, em meio magnético ou por correio eletrônico.
    Fundamento: Artigo 690 e alínea "b", inciso IV, do artigo 692, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.

 

Até 20/11

  • ICMS-PA - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse
    A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 4º do artigo 688 do RICMS.
    Fundamento: Alínea "b", inciso III, do artigo 688, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
  • ICMS-PA - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes Relativo à Gasolina "A" - Repasse
    A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de origem do AEAC, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de destino, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
    Fundamento: Inciso II, § 3º, do artigo 689, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.

 

Até 27/11

  • ICMS-PA - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) - Declaração de Informações Econômico-Fiscais
    Nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o estabelecimento centralizador deverá apresentar, até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações, a declaração de informações econômico-fiscais, necessárias à apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
    Fundamento: Artigo 58, do Anexo I, do RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18/06/2001.
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