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Paraná
Obrigações Paraná 2006 Novembro
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ICMS
Vencimento

Fato Gerador

Definição

Até dia 06

Outubro

  • REGIME NORMAL
    a) prestadores de serviços de comunicação;
    b) contribuintes enquadrados nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 - antecipação do montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior;
    c) refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes - antecipação do montante correspondente a 80% do valor do imposto pago no mês anterior;
    d) prestação de serviços de comunicação nas modalidades descritas no RICMS-PR/2001 , art. 291 , § 1º;
    e) entrada de energia eletrica em relação às operações transacionadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Eletrica (MAE), referentes às liquidações de mercado de curto prazo do MAE, se o agente pertencer à categoria de produção ou consumo, no caso de posição devedora. (RICMS-PR/2001, art. 56, IX, "a", "b", XIX, "a", XXIII e art. 291, § 1º) Lembramos que, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Orgânica do ICMS/PR nº. 11.580/1996, os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.

Até dia 09

Outubro

  • GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)
    CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE, REFRIGERANTES, SORVETE E ACESSÓRIOS OU COMPONENTES
    O contribuinte substituto tributário das mercadorias cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes deverá apresentar a declaração do imposto apurado, referente ao mês de setembro/2006. (RICMS-PR/2001 , art. 232 § 1º e art. 238 , caput e § 2º e Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • REGIME NORMAL
    Substitutos tributários, relativamente às operações com refrigerantes e cerveja, inclusive chope, sorvetes e seus preparados para a fabricação de sorvetes em máquinas; veículos; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; cigarros e outros produtos derivados do fumo; tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico, slide, lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, pilha e bateria elétricas, disco fonográfico e fita virgem ou gravada e energia elétrica não destinada a comercialização ou industrialização pelo destinatário. (RICMS-PR/2001 , art. 56 , XIII, "b", "e", "f", "h", "i", "j", "l" e "o") Lembramos que, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Orgânica do ICMS/PR nº. 11.580/1996, os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.

Até dia 10

Outubro

  • GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST).
    DEMAIS MERCADORIAS E TRANSPORTADOR ESTABELECIDO EM OUTRA UF
    O contribuinte substituto das demais mercadorias estabelecido entre e fora do território paranaense e o transportador estabelecido em outra Unidade da Federação, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS, deverão apresentar a declaração do imposto apurado, referente ao mês de setembro/2006. (RICMS-PR/2001, art. 238, caput e Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • REGIME NORMAL
    a) contribuinte centralizador da apuração e do recolhimento do imposto;
    b) substitutos tributários, relativamente às operações com lubrificantes, aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92;
    c) substitutos tributários (estabelecidos no território paranaense, exceto refinaria de petróleo e suas bases, em relação as operações com álcool etilico hidratado combustível) e contribuintes estabelecidos em outros Estados, em relação às operações com combustíveis realizadas no mês;
    d) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior;
    e) distribuidora estabelecida no Estado do Paraná, que promova a entrada, sem retenção, de combustíveis ou produtos aditivos que serão comercializado misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, mencionados RICMS-PR/2001 , art. 455 ;
    f) prestadores de serviço de telecomunicação, em relação aos serviços não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador estar localizado em outra Unidade da Federação e o tomador localizado neste Estado (montante de 50% do valor do serviço prestado);
    g) distribuidoras ou concessionárias de serviços públicos com sede nos Estados de São Paulo e Santa Catarina, relativamente ao fornecimento de energia elétrica e à prestação de comunicação em território paranaense;
    h) prestação de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite;
    i) contribuinte estabelecido em outro Estado, no caso de imposto suspenso, na forma do art. 85, XII, do RICMS-PR , em relação à saída de álcool etílico anidro combustível destinada à distribuidora de combustíveis;
    j) prestações de serviços de comunicação de acesso à Internet. (RICMS-PR/2001 , arts. 28 , 29 , 30 , 31 , 32 , 33 e art. 56 , IV, V, XI, "a", XIII, "c", 1 e 3, "d", "m", XXI, XXII, XVII e XIX, "b".) Lembramos que, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Orgânica do ICMS/PR nº. 11.580/1996, os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.

Até dia 11

Outubro

  • GIA-ICMS
    REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    A GIA-ICMS deverá ser entregue pela Internet www.fazenda.pr.gov.br contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 1 e 2 (RICMS-PR/2001 , art. 232 e Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Excetuam-se dos prazos mencionados os seguintes contribuintes, que deverão entregar as GIA/ICMS no mês subseqüente ao das operações ou prestações, nos seguintes prazos, conforme o RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º:
    a) até o dia 10.10: contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto;
    b) até o dia 20.10: prestador de serviço de transporte ferroviário;
    c) até o dia 31.10 : prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.
    A GIA-ICMS poderá ser transmitida por meio do programa de computador "Agência de Rendas Virtual" ou por meio da "Agência de Rendas Internet", na forma disposta em Norma de Procedimento
    Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • GIA-ICMS
    MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Os estabelecimentos de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a GIA/ICMS, pela internet (www,fazenda.pr.gov.br), referente ao mês anterior, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS.
    Final 1 e 2 (RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º, "f" e pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.

Até dia 12

Outubro

  • GIA-ICMS
    MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Os estabelecimentos de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a GIA/ICMS, pela internet (www,fazenda.pr.gov.br), referente ao mês anterior, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS.
    Final 3 e 4 (RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º, "f" e pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • GIA-ICMS
    REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    A GIA-ICMS deverá ser entregue pela Internet www.fazenda.pr.gov.br contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 3 e 4. (RICMS-PR/2001 , art. 232 , e Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Excetuam-se dos prazos mencionados os seguintes contribuintes, que deverão entregar as GIA/ICMS no mês subseqüente ao das operações ou prestações, nos seguintes prazos, conforme o RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º:
    a) até o dia 10.10: contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto;
    b) até o dia 20.10: prestador de serviço de transporte ferroviário;
    c) até o dia 31.10 : prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.
    A GIA-ICMS poderá ser transmitida por meio do programa de computador "Agência de Rendas Virtual" ou por meio da "Agência de Rendas Internet", na forma disposta em Norma de Procedimento
    Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.

Até dia 13

Outubro

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    As empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão recolher o ICMS calculado sobre o valor da receita bruta do mês anterior (na forma do RICMS-PR/2001, art. 411, na redação dada pelo Decreto nº. 4.225/2005), conforme algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS. Final 1 e 2 (RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "b") O ICMS devido pela microempresa, em relação às hipóteses de que trata o RICMS-PR/2001 , art. 412 deve ser recolhido nos momentos referidos no RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "a".
  • REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    O ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (autolançamento), inclusive pelos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, deverá ser recolhido pelos contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 1 e 2. (RICMS-PR/2001 , art. 56 , XV)
  • REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    O ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (autolançamento), inclusive pelos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, deverá ser recolhido pelos contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 3 e 4. (RICMS-PR/2001 , art. 56 , XV) Lembramos que, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Orgânica do ICMS/PR nº. 11.580/1996, os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.
  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    As empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão recolher o ICMS calculado sobre o valor da receita bruta do mês anterior (na forma do RICMS-PR/2001, art. 411, na redação dada pelo Decreto nº. 4.222/2005), conforme algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS.
    Final 3 e 4. (RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "b") O ICMS devido pela microempresa, em relação às hipóteses de que trata o art. 412 do RICM/PR, deve ser recolhido nos momentos referidos no RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "a".
  • GIA-ICMS
    MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Os estabelecimentos de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a GIA/ICMS, pela internet (www,fazenda.pr.gov.br), referente ao mês anterior, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS.
    Final 5 e 6. (RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º, "f" e pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • GIA-ICMS
    REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    A GIA-ICMS deverá ser entregue pela Internet www.fazenda.pr.gov.br contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 5 e 6. (RICMS-PR/2001 , art. 232 , e Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 3/2006) Excetuam-se dos prazos mencionados os seguintes contribuintes, que deverão entregar as GIA/ICMS no mês subseqüente ao das operações ou prestações, nos seguintes prazos, conforme o RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º:
    a) até o dia 10.10: contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto;
    b) até o dia 20.10: prestador de serviço de transporte ferroviário;
    c) até o dia 31.10 : prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.
    A GIA-ICMS poderá ser transmitida por meio do programa de computador "Agência de Rendas Virtual" ou por meio da "Agência de Rendas Internet", na forma disposta em Norma de Procedimento
    Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    O ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (autolançamento), inclusive pelos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, deverá ser recolhido pelos contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 5 e 6. (RICMS-PR/2001 , art. 56 , XV) Lembramos que, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Orgânica do ICMS/PR nº. 11.580/1996, os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.
  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    As empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão recolher o ICMS calculado sobre o valor da receita bruta do mês anterior (na forma do RICMS-PR/2001, art. 411, na redação dada pelo Decreto nº. 4.222/2005), conforme algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS.
    Final 5 e 6. (RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "b") O ICMS devido pela microempresa, em relação às hipóteses de que trata o RICMS-PR/2001 , art. 412 , deve ser recolhido nos momentos referidos no RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "a".

Até dia 14

Outubro

  • GIA-ICMS
    MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Os estabelecimentos de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a GIA/ICMS, pela internet (www,fazenda.pr.gov.br), referente ao mês anterior, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS.
    Final 7 e 8. (RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º, "f" e pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • GIA-ICMS
    REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    A GIA-ICMS deverá ser entregue pela Internet www.fazenda.pr.gov.br contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 7 e 8. (RICMS-PR/2001 , art. 232 , e Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Excetuam-se dos prazos mencionados os seguintes contribuintes, que deverão entregar as GIA/ICMS no mês subseqüente ao das operações ou prestações, nos seguintes prazos, conforme o RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º:
    a) até o dia 10.10: contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto;
    b) até o dia 20.10: prestador de serviço de transporte ferroviário;
    c) até o dia 31.10 : prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.
    A GIA-ICMS poderá ser transmitida por meio do programa de computador "Agência de Rendas Virtual" ou por meio da "Agência de Rendas Internet", na forma disposta em Norma de Procedimento
    Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    As empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão recolher o ICMS calculado sobre o valor da receita bruta do mês anterior (na forma do RICMS-PR/2001, art. 411 , na redação dada pelo Decreto nº. 4.222/2005 ), conforme algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS.
    Final 7 e 8 (RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "b") O ICMS devido pela microempresa, em relação às hipóteses de que trata o RICMS-PR/2001 , art. 412 , deve ser recolhido nos momentos referidos no RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "a".
  • REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    O ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (autolançamento), inclusive pelos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, deverá ser recolhido pelos contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 7 e 8. (RICMS-PR/2001 , art. 56 , XV) O ICMS devido pela microempresa, em relação às hipóteses de que trata o RICMS-PR/2001 , art. 412 , deve ser recolhido nos momentos referidos no RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "a".

Até dia 15

Outubro

  • PROCESSAMENTO DE DADOS - REMESSA DE ARQUIVO MAGNÉTICO
    Envio às Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, até o dia 15 de cada mês, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. (RICMS-PR/2001 , art. 361-A , caput e § 5º) Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • GIA-ICMS
    MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Os estabelecimentos de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a GIA/ICMS, pela internet (www,fazenda.pr.gov.br), referente ao mês anterior, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS.
    Final 9 e 0. (RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º, "f" e pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº. 3/2006) Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
  • GIA-ICMS
    REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    A GIA-ICMS deverá ser entregue pela Internet www.fazenda.pr.gov.br contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 9 e 0. (RICMS-PR/2001 , art. 232 , e Norma de Procedimento Fiscal CRE n.º 3/2006) Excetuam-se dos prazos mencionados os seguintes contribuintes, que deverão entregar as GIA/ICMS no mês subseqüente ao das operações ou prestações, nos seguintes prazos, conforme o RICMS-PR/2001 , art. 232 , § 1º:
    a) até o dia 10.10: contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto;
    b) até o dia 20.10: prestador de serviço de transporte ferroviário;
    c) até o dia 31.10: prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres.
    A GIA-ICMS poderá ser transmitida por meio do programa de computador "Agência de Rendas Virtual" ou por meio da "Agência de Rendas Internet", na forma disposta em Norma de Procedimento
    Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.

Até dia 16

Outubro

  • REGIME NORMAL
    a) substitutos tributários, relativamente às operações com cimento;
    b) operações com combustíveis quando se tratar de refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense.
    c) prestadores de serviço de comunicação enquadrados nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 em relação ao saldo do imposto devido;
    d) refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, na hipótese de suspensão do imposto prevista no RICMS-PR/2001 , art. 85 , XII, na saídas de álcool etílico anídro combustível destinadas a distribuidores de combustíveis, em relação ao saldo do imposto devido. (RICMS-PR/2001, art. 56, IX, "b", XIII, "a" e XIX, "a") Lembramos que, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Orgânica do ICMS/PR nº. 11.580/1996, os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.
  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    As empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverão recolher o ICMS calculado sobre o valor da receita bruta do mês anterior (na forma do RICMS-PR/2001, art. 411, na redação dada pelo Decreto nº. 4.222/2005), conforme algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS.
    Final 9 e 0. (RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "b") O ICMS devido pela microempresa, em relação às hipóteses de que trata o RICMS-PR/2001 , art. 412 , deve ser recolhido nos momentos referidos no RICMS-PR/2001 , art. 56 , III, "a".
  • REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    O ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (autolançamento), inclusive pelos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, deverá ser recolhido pelos contribuintes com inscrição no CAD/ICMS, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual termine em 9 e 0 (RICMS-PR/2001 , art. 56 , XV) Lembramos que, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Orgânica do ICMS/PR nº. 11.580/1996, os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.

Até dia 20

Outubro

  • REGIME NORMAL
    Prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. (RICMS-PR/2001, art. 56, XII) Lembramos que, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Orgânica do ICMS/PR nº. 11.580/1996, os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.

Até dia 30

Outubro

  • REGIME NORMAL (AUTOLANÇAMENTO)
    Prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêres, rem relação ao saldo do imposto apurado no mês anterior. (RICMS-PR/2001 , art. 56 , XI, "b") Lembramos que, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei Orgânica do ICMS/PR nº. 11.580/1996, os prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento ou praticado o ato.

Até dia **

 

  • OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE - SCANC
    A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC). As informações relativas às operações ocorridas no mês de outubro serão transmitidas eletronicamente, nos seguintes prazos:
    a) dia 03.11, por Transportador Revendedor Retalhista (TRR);
    b) dias 04 e 05.11, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR;
    c) dia 06.11, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição e pelo importador;
    d) dia 13.11, pela refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases);
    e) dia 23.11, pela refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes).( Convênio ICMS nº. 57/1995, Cláusula oitava, e RICMS-PR/2001 , art. 464 , I a V) Segundo atendimento da Secretaria da Fazenda, a GIA deverá ser transmitida até a data limite prevista no Regulamento.
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