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Rio de Janeiro
Obrigações Rio de Janeiro 2006 Novembro
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Vencimento

Fato Gerador

Definição

Até dia 06

Outubro

  • Regime normal
    Contribuintes de Grande Porte / Documento de Arrecadação - DARJ (Lei nº. 2.657/1996, art. 39, parágrafo único; RICMS-RJ/2000, Livro I, art. 57; Resolução SEF nº. 2.715/1996 e Decreto nº. 27.615/2000) Os contribuintes de grande porte são aqueles relacionados no Anexo ao Decreto nº. 31.235/2002.

Até dia 10

Outubro

  • Regime normal
    Contribuintes em geral - Documento de Arrecadação – DARJ
  • Regime Simplificado
    Atividade: Microempresa e empresa de pequeno porte
    Final de inscrição 1 e 2 (penúltimo algarismo do nº. de inscrição) (RICMS-RJ/2000 , Livro V , art. 1º e Resolução SER nº. 227/2005) Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA
  • Declaração de Adequação ao Regime (DAR)
    O estabelecimento responsável pela industrialização, ou o destinatário final do bem importado sob o regime de diferimento descrito no Decreto nº. 16.358/1991 , deverá apresentar à DEF 02 - Comércio Exterior, juntamente com a planilha eletrônica, a Declaração de Adequação ao Regime (DAR), para fins de regularização do regime estabelecido no mencionado Decreto (Resolução SER nº. 70/2003 e Decreto nº. 34.524/2003)

Até dia 13

Outubro

  • GIA-ICMS e Demonstrativo de saldos credores acumulados decorrentes de exportação. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 1 (RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF nº. 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002 e Resolução SEF nº 2.790/1997 , art.14.) os detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportações e os estabelecimentos que os receberem por transferência deverão preencher a ficha "Saldo Credor de Exportação", ainda que no mês de referência não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.
  • GIA-ICMS
    Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 2 (RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF nº. 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002 Resolução SEF nº 2.790/1997 , art. 14.) os detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportações e os estabelecimentos que os receberem por transferência deverão preencher a ficha "Saldo Credor de Exportação", ainda que no mês de referência não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.
  • GIA-ICMS
    Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 3 (RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF nº. 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002 Resolução SEF nº. 2.790/1997 , art. 14.) os detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportações e os estabelecimentos que os receberem por transferência deverão preencher a ficha "Saldo Credor de Exportação", ainda que no mês de referência não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior

Até dia 14

Outubro

  • Regime Simplificado
    Atividade: Microempresa e empresa de pequeno porte
    Final de inscrição 3 e 4 (penúltimo algarismo do nº. de inscrição) -
    Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA (RICMS-RJ/2000 , Livro V , art. 1º e Resolução SER nº. 227/2005)
  • GIA-ICMS Demonstrativo de saldos credores acumulados decorrentes de exportação. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 4 (RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF nº. 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002 Resolução SEF nº. 2.790/1997 , art. 14.) os detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportações e os estabelecimentos que os receberem por transferência deverão preencher a ficha "Saldo Credor de Exportação", ainda que no mês de referência não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.

Até dia 15

Outubro

  • Processamento de dados - Arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais
    Envio às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação do arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº. 57/1995 e modificações posteriores e RICMS-RJ/2000, Livro VII, art. 8º, na redação dada pelo Decreto nº. 32.518/2002).
  • Sistema eletrônico de processamento de dados - Envio das informações fiscais por meio magnético
    Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados deverão apresentar arquivos magnéticos relativos à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos no mês anterior (Resolução SEFCON nº. 5.723/2001 e Portaria SEFIS nº. 475/2001)

Até dia 16

Outubro

  • GIA-ICMS e Demonstrativo de saldos credores acumulados decorrentes de exportação. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 5 (RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF nº. 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002 Resolução SEF nº. 2.790/1997 , art. 14.) os detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportações e os estabelecimentos que os receberem por transferência deverão preencher a ficha "Saldo Credor de Exportação", ainda que no mês de referência não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.
  • GIA-ICMS e Demonstrativo de saldos credores acumulados decorrentes de exportação. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 6 (RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF n.º 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002 Resolução SEF nº. 2.790/1997 , art. 14.)

Até dia 17

Outubro

  • Regime Simplificado
    Atividade: Microempresa e empresa de pequeno porte
    Final de inscrição 5 e 6 (penúltimo algarismo do nº. de inscrição) - Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA (RICMS-RJ/2000 , Livro V , art. 1º e Resolução SER nº. 227/2005)
  • GIA-ICMS e Demonstrativo de saldos credores acumulados decorrentes de exportação. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 7 (RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF nº. 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002 Resolução SEF n.º 2.790/1997 , art. 14.)

Até dia 20

Outubro

  • GIA-ICMS e Demonstrativo de saldos credores acumulados decorrentes de exportação. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 8 (RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF nº. 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002 Resolução SEF nº. 2.790/1997 , art. 14.)
  • GIA-ICMS e Demonstrativo de saldos credores acumulados decorrentes de exportação. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 9(RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF nº. 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002 Resolução SEF nº 2.790/1997 , art. 14.) os detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportações e os estabelecimentos que os receberem por transferência deverão preencher a ficha "Saldo Credor de Exportação", ainda que no mês de referência não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.
  • GIA-ICMS e Demonstrativo de saldos credores acumulados decorrentes de exportação. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão apresentar, pela Internet, a Guia de Informação e Apuração do ICMS referente às operações próprias do estabelecimento e às operações internas com retenção do imposto por substituição tributária, observando o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 0 (RICMS-RJ/2000 , Livro VI , art. 236 ; Resolução SEF nº. 6.410/2002 e Portaria Saat nº. 32/2002) os detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportações e os estabelecimentos que os receberem por transferência deverão preencher a ficha "Saldo Credor de Exportação", ainda que no mês de referência não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.
  • Declaração de Movimentação de Combustíveis dos postos revendedores varejistas (DMC-PRV)
    A apresentação da DMC-PRV, pela Internet, relativa às operações de entrada e de saída de combustíveis do estabelecimento deverá ser feita de acordo com o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 1 a 5 (Resolução SEF nº. 6.394/2002 , na redação dada pela Resolução SER nº. 195/2005)

Até dia 21

Outubro

  • Regime Simplificado
    Atividade: Microempresa e empresa de pequeno porte
    Final de inscrição 7 e 8 (penúltimo algarismo do no de inscrição) - Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA (RICMS-RJ/2000 , Livro V , art. 1º e Resolução SER nº. 227/2005)
  • Declaração de Movimentação de Combustíveis dos postos revendedores varejistas (DMC-PRV)
    A apresentação da DMC-PRV, pela Internet, relativa às operações de entrada e de saída de combustíveis do estabelecimento deverá ser feita de acordo com o último número da raiz do CNPJ do estabelecimento. Final 6 a 0 (Resolução SEF nº. 6.394/2002 , na redação dada pela Resolução SER nº. 195/2005)

Até dia 23

Outubro

  • Regime Simplificado
    Atividade: Microempresa e empresa de pequeno porte
    Final de inscrição 9 e 0 (penúltimo algarismo do nº. de inscrição) - Documento Eletrônico de Arrecadação – DEA (RICMS-RJ/2000 , Livro V , art. 1º e Resolução SER nº. 227/2005)

Até dia **

 

  • 1) Regime simplificado
    Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, recolherão o imposto, devido por estimativa, relativo às operações que realizarem no exercício de 2006, conforme o Calendário Fiscal (CAF), anexo à Resolução SER nº. 227/2005 (RICMS-RJ/2000, Livro V, art. 2º, I, e art. 4º).
  • 2) Energia elétrica e serviço de comunicação
    Os concessionários de serviços de telecomunicações, as empresas de energia elétrica e as empresas petrolíferas relacionadas no Anexo apenso ao Decreto nº. 35.219/2004 deverão efetuar o recolhimento do ICMS de acordo com os seguintes critérios:
    a) o imposto relativo às operações realizadas a cada mês deverá ser pago nos dias 10, 20 e no último dia útil do próprio mês em curso, no valor igual a 1/3 do montante do imposto apurado no mês anterior;
    b) no dia 15 de cada mês, deverá ser efetuado o pagamento da diferença entre o valor do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, já devidamente apurado, e o montante representado pela soma das parcelas que, relativas ao período apurado, que foram pagas na forma descrita na letra "a" acima (Decreto nº. 35.219/2004).
  • 3) Serviço de transporte
    a) Substituição tributária - O pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte efetuada por empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no Caderj ou por profissional autônomo será efetuado, até o dia 9 do mês subseqüente, em Darj, sob o código de receita 036-1, pelo:
    a.1) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual;
    a.2) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna.
    Não se caracterizando as referidas hipóteses, o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante Darj, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio (RICMS-RJ/2000, Livro IX, art. 82, II, itens 1 e 2 e Resolução Seef nº. 2.451/1994 );
    b) Regime de estimativa - O ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, enquadradas no regime de estimativa, será recolhido até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação
    (Lei nº. 2.778/1997 e RICMS-RJ/2000 , Livro V , arts. 27 e 28 ).
  • 4) Substituição tributária
    Os prazos de recolhimento do ICMS retido, bem como os percentuais de margem de valor agregado, referentes às mercadorias sujeitas a esse regime, estão previstos no RICMS-RJ/2000, Livro II, Anexos I e II (RICMS-RJ/2000, Livro II, art. 14).
    No caso de remessa de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, nos termos de convênios e protocolos promovidos por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser pago ou retido na forma estabelecida caberá ao contribuinte que recebeu a mercadoria nos prazos e forma fixados pela Resolução SER nº. 80/2004, art. 4º, na redação dada pela Resolução SER nº. 114/2004.
  • 5) Serviço de televisão por assinatura
    O ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança (RICMS-RJ/2000, Livro X, art. 4º).
  • 6) Bolsa de gêneros alimentícios
    As operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro estão beneficiadas com prazo especial de recolhimento do ICMS nos termos do Decreto nº. 27.857/2001, alterado pelo Decreto nº. 27.967/2001.
  • OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ALCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
    A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível deverá ser efetuada conforme RICMS-RJ/2000, Livro IV, art. 14 e o disposto no Convênio ICMS nº. 54/2002 e alterações posteriores.
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