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Rio Grande do Sul
Obrigações Rio Grande do Sul 2006 Novembro
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ICMS
Vencimento

Fato Gerador

Definição

Até dia 06

3º decêndio de outubro

  • Operações e prestações
    Saídas de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis e débito por responsabilidade decorrente das operações internas com as citadas mercadorias. Guia de Arrecadação (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item V, e Seção II, item V). Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas a saber:
    - distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
    Fornecedores de água natural canalizada. (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0)

Até dia 09

Outubro

  • Operações e prestações
    - Regra geral: mercadorias sujeitas à substituição tributária, não especificada. Guia de Arrecadação (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item I).

Até dia 10

3º decêndio de outubro

Outubro

Quantificações do 3º decêndio de outubro

Quantificações do mês de novembro

Setembro

  • Operações e prestações
    - Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ
    - Saídas de cimento(Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item V, e Seção II, item V) Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas a saber:
    - distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
    - Contribuintes que realizam saídas de cimento - recolhem até o dia 25 do mês o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 10 do mês seguinte o complemento do montante devido no período de apuração.
  • Operações e prestações
    Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a". Guia de Arrecadação. (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VI).
  • Operações e prestações
    - Serviços de comunicação:
    - prestação de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra Unidade da Federação. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item X, alínea "b")
  • Operações e prestações
    - Total do diferencial de alíquotas devido pelos distribuidores no fornecimento de energia elétrica e pelos prestadores de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação, nas operações com mercadorias e prestações de serviços oriundas de outra Unidade da Federação e que não estejam vinculadas a operação ou prestação subseqüente. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item X).
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
    Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
  • Operações e prestações
    - Substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie classificado na posição 2523 da NBM/SH. Guia de Arrecadação. (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção II, item II, "b")
  • Operações e prestações
    - Energia elétrica:
    - quantificação do fornecimento efetuado pelos distribuidores no 3º decêndio do mês anterior. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VII) (Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
    - distribuidores de energia elétrica que optarem pela apuração mensal (recolhem até o dia 27 do mesmo mês da quantificação o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor da complementação do montante do imposto apurado no mês) (Apêndice III, Seção I, item VII, Nota 1, alínea "a" e "b")
  • Operações e prestações
    - Serviços de comunicação:
    - prestação de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação, 50% do valor do imposto devido. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item IX) Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
    por opção do contribuinte (empresas de telecomunicação), os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 de cada mês poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.
  • Operações e prestações
    - Saídas, promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas (este prazo fica condicionado a que o abate seja efetuado em estabelecimento registrado no Serpa ou outro órgão federal ou estadual equivalente e que as entradas sejam provenientes do Estado do RS). O prazo aplica-se também aos estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item XI).

Até dia 13

2ª quinzena de outubro

Outubro

  • Operações e prestações
    Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 - Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item IV) Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado em duas etapas, a saber:
    - contribuintes classificados no CAE 8.03, supermercados e minimercados - recolhem até o dia 27 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 30% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 12 do mês seguinte o valor necessário à complementação do montante devido.
  • Operações e prestações
    - Saídas promovidas por estabelecimentos comerciais. Demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em outros itens do RICMS-RS/1997, Livro I , Apêndice III, Seção I, arts. 46, 47 e 48. – Guia de Arrecadação - (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item I)
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
    Em relação aos fatos geradores do mês anterior, para os contribuintes que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, cujo valor total tenha sido superior a 174.000 UPF/RS (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
  • Operações e prestações
    - Empresa de Pequeno Porte - Estabelecimento Comercial (Decreto nº. 35.160/1994 , art. 21 , I, na redação dada pelo Decreto nº. 44.517/2006) A apuração do ICMS da empresa de pequeno porte (EPP) é mensal e, se devido o imposto, este será recolhido na forma e nos prazos previstos no Decreto nº. 35.160/1994 , art. 21. Esses prazos não se aplicam ao imposto devido nas hipóteses:
    a) previstas nos RICMS-RS/1997 , Livro I , arts. 46 a 48, casos em que o pagamento será efetuado nos casos previstos nos referidos dispositivos;
    b) de débito de responsabilidade por substituição tributária, casos em que o pagamento será efetuado nos prazos previstos no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 9º, parágrafo único e art. 84, Apêndice III, Seção II, conforme o caso.

Até dia 16

1º decêndio de novembro

Outubro

  • Operações e prestações
    Saídas de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis e débito por responsabilidade decorrente das operações internas com as citadas mercadorias. - Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item V, e Seção II, item V) Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas, a saber:
    - distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
  • OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
    Envio, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. (Convênio ICMS nº 57/1995, alterado pelo Convênio ICMS nº. 69/2002 e RICMS-RS-1997, Livro II, art. 183-A).
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
    Prestadores de serviços de telecomunicações (Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).

Até dia 20

1º decêndio de novembro

Outubro

  • Operações e prestações
    - Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ
    - Saídas de cimento - Guia de Arrecadação (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VI) Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas a saber:
    - distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
    - Contribuintes que realizam saídas de cimento - recolhem até o dia 25 do mês o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 10 do mês seguinte o complemento do montante devido no período de apuração.
  • Operações e prestações
    Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a". – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VI).
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
    Em relação aos fatos geradores do mês anterior, nos demais casos (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
    Prestadores de serviços de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou cargas. (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
  • Operações e prestações
    - Saídas promovidas pela Conab/PGPM- Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item II, e Seção II, item IV, "a")

Até dia 21

Outubro

  • Operações e prestações
    - Empresa de Pequeno Porte:
    a) estabelecimento industrial ou equiparado industrial;
    b) microprodutor rural ou extratora de substâncias minerais.( Decreto nº. 35.160/1994 , art. 21 , II na redação dada pelo Decreto nº. 44.517/2006) A apuração do ICMS da empresa de pequeno porte (EPP) é mensal e, se devido o imposto, este será recolhido na forma e nos prazos previstos no Decreto nº. 35.160/1994 , art. 21. Esses prazos não se aplicam ao imposto devido nas hipóteses:
    a) previstas nos RICMS-RS/1997 , Livro I , arts. 46 a 48 , casos em que o pagamento será efetuado nos casos previstos nos referidos dispositivos;
    b) de débito de responsabilidade por substituição tributária, casos em que o pagamento será efetuado nos prazos previstos no RICMS-RS/1997 , Livro III, art. 9º , parágrafo único e art. 84 , Apêndice III, Seção II, conforme o caso.
  • Operações e prestações
    - Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor (registrado no Serpa ou órgão estadual equivalente) desde que as entradas sejam provenientes do Estado do RS.- Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item III, "c")
  • Operações e prestações
    - Saídas sujeitas ao IPI, ainda que com alíquota zero, não enquadradas nos demais itens deste quadro e no RICMS-RS/1997 , Livro I , arts. 46, 47 e 48. – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item III, "a").
  • Operações e prestações
    - Prestações de serviços de transporte. – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item III, "d")Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
    - prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, cuja apuração mensal é normal (recolhem o imposto em duas etapas, ou seja, até o dia 10 do mês seguinte, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o último dia do mês seguinte, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração) ( RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item III, nota)
    Nos termos da Decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.600/União Federal (DJ de 20.06.2003) não há incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros e de transporte internacional de cargas.
  • Operações e prestações
    - Saídas promovidas por produtor e por empresas extratoras de substâncias minerais. – Guia de Arrecadação - (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item III, "b")

Até dia 23

Outubro

  • EPP - GUIA INFORMATIVA SIMPLIFICADA (GIS) - PRAZO DE ENTREGA
    Entrega da GIS relativa aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos contribuintes enquadrados na categoria EPP. A GIS deverá ser enviada pela Internet, com a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), que poderá ser obtido no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads", item "Entrega Eletrônica de Documentos", subitem "Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)". O documento deverá conter as informações relativas ao mês de referência, ainda que o contribuinte não tenha realizado operações no mês a que ele se refira. Na hipótese de empresa que possua mais de um estabelecimento, a transmissão de todas as GIS deve ser feita em conjunto. (Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Titulo I, Capitulo XXVI, Itém 5.3, com alterações promovidas pela instrução Normativa DRP nº 50/2006). Fica prorrogado para o 1º dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIS que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Até dia 27

1ª quinzena de novembro

2º decêndio de novembro

Mês da quantificação do serviço (novembro)

Quantificações de 1º a 20 do mês de novembro(1º e 2º decêndios de novembro)

  • Operações e prestações
    Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IV) Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
    - contribuintes classificados no CAE 8.03, supermercados e minimercados - recolhem até o dia 27 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 30% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 12 do mês seguinte o valor necessário à complementação do montante devido.
  • Operações e prestações
    Saídas de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis e débito por responsabilidade decorrente das operações internas com as citadas mercadorias. – Guia de Arrecadação -  ( RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item V, e Seção II, item V). Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas a saber:
    - distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
  • Operações e prestações
    - Prestação de serviços de comunicação por empresas de telecomunicações.
    - O restante do valor do imposto devido. - Guia de Arrecadação - (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IX) Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
    - por opção do contribuinte (empresa de telecomunicação), os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 de cada mês poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.
  • Operações e prestações
    - Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores.
    - Quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item VII, caput). Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
    - distribuidores de energia elétrica que optarem pela apuração mensal (recolhem até o dia 27 do mesmo mês da quantificação o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor da complementação do montante do imposto apurado no mês) (Apêndice III, Seção I, item VII, Nota 1, alínea "a" e "b");

Até dia 30

2º decêndio de novembro

Outubro

  • Operações e prestações
    - Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ
    - Saídas de cimento – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VI). Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas, a saber:
    - distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
    - Contribuintes que realizam saídas de cimento - recolhem até o dia 25 do mês o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 10 do mês seguinte o complemento do montante devido no período de apuração.
  • Operações e prestações
    Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no RICMS-RS/1997 , Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a". – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção II, item VI)
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
    Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular de passageiros e/ou cargas que optaram pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS/1997. (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I item III, Nota)
  • Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
    ECT (Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).

Até dia **

  • 1) Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de recolhimento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44 ).
    Observação
    Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subseqüente).
  • 2) A apuração do ICMS da empresa de pequeno porte (EPP) é mensal e, se devido o imposto, este será recolhido na forma e nos prazos previstos no RICMS-RS/1997. Prevalece, entretanto, o prazo fixado para o último período de apuração de cada mês, na hipótese em que o RICMS estabeleça apuração em prazo inferior ao mensal (Decreto nº 35.160/1994 , art. 21 ).
  • 3) Quando houver débito por substituição tributária de serviços de transporte, o prazo para recolhimento vence no dia fixado para o débito próprio do responsável (Apêndice III, Seção II, item VII, "a").
  • 4) O valor referente ao diferencial de alíquotas deve ser pago até o dia fixado para o pagamento do imposto relativo às operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço, exceto nos casos do distribuidor de energia elétrica e da empresa de telecomunicação, cujo vencimento é no dia 10 de cada mês, conforme quadro de prazos (Apêndice III, Seção I, item VIII).
  • 5) Não estão obrigados à entrega da GIA os contribuintes que, embora enquadrados na categoria geral e obrigados à emissão de documento fiscal, têm tratamento especial em função da atividade, conforme segue (Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo XIII, 1.1.1):
    a) contribuintes que se dediquem exclusivamente a atividades sujeitas ao ISSQN e os que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas;
    b) empresas de construção civil, desde que não industrializem nem comercializem materiais de construção, apenas adquirindo-os de terceiros para exclusiva aplicação em obras ou serviços a seu encargo;
    c) depósitos fechados;
    d) prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet;
    e) fabricante ou importador de ECF estabelecido em outra UF previamente à solicitação neste Estado de aprovação de uso do equipamento por ele fornecido;
    f) administradora de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante.
  • 6) Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não seja de expediente normal na Secretaria da Fazenda.
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