| Rio Grande do Sul |
| Obrigações Rio Grande do Sul 2006 Novembro |
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| ICMS |
| Vencimento |
Fato Gerador |
Definição |
Até dia 06 |
3º decêndio de outubro |
- Operações e prestações
Saídas de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis e débito por responsabilidade decorrente das operações internas com as citadas mercadorias. Guia de Arrecadação (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item V, e Seção II, item V). Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas a saber:
- distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Fornecedores de água natural canalizada. (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0)
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Até dia 09 |
Outubro |
- Operações e prestações
- Regra geral: mercadorias sujeitas à substituição tributária, não especificada. Guia de Arrecadação (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item I).
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Até dia 10 |
3º decêndio de outubro
Outubro
Quantificações do 3º decêndio de outubro
Quantificações do mês de novembro
Setembro |
- Operações e prestações
- Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ
- Saídas de cimento(Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item V, e Seção II, item V) Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas a saber:
- distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária. - Contribuintes que realizam saídas de cimento - recolhem até o dia 25 do mês o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 10 do mês seguinte o complemento do montante devido no período de apuração.
- Operações e prestações
Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a". Guia de Arrecadação. (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VI).
- Operações e prestações
- Serviços de comunicação:
- prestação de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra Unidade da Federação. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item X, alínea "b")
- Operações e prestações
- Total do diferencial de alíquotas devido pelos distribuidores no fornecimento de energia elétrica e pelos prestadores de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação, nas operações com mercadorias e prestações de serviços oriundas de outra Unidade da Federação e que não estejam vinculadas a operação ou prestação subseqüente. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item X).
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998 , Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
- Operações e prestações
- Substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie classificado na posição 2523 da NBM/SH. Guia de Arrecadação. (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção II, item II, "b")
- Operações e prestações
- Energia elétrica:
- quantificação do fornecimento efetuado pelos distribuidores no 3º decêndio do mês anterior. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VII) (Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
- distribuidores de energia elétrica que optarem pela apuração mensal (recolhem até o dia 27 do mesmo mês da quantificação o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor da complementação do montante do imposto apurado no mês) (Apêndice III, Seção I, item VII, Nota 1, alínea "a" e "b")
- Operações e prestações
- Serviços de comunicação:
- prestação de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação, 50% do valor do imposto devido. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item IX) Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
por opção do contribuinte (empresas de telecomunicação), os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 de cada mês poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.
- Operações e prestações
- Saídas, promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas (este prazo fica condicionado a que o abate seja efetuado em estabelecimento registrado no Serpa ou outro órgão federal ou estadual equivalente e que as entradas sejam provenientes do Estado do RS). O prazo aplica-se também aos estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição. (Guia de Arrecadação) (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item XI).
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Até dia 13 |
2ª quinzena de outubro
Outubro |
- Operações e prestações
Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 - Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item IV) Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado em duas etapas, a saber:
- contribuintes classificados no CAE 8.03, supermercados e minimercados - recolhem até o dia 27 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 30% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 12 do mês seguinte o valor necessário à complementação do montante devido.
- Operações e prestações
- Saídas promovidas por estabelecimentos comerciais. Demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em outros itens do RICMS-RS/1997, Livro I , Apêndice III, Seção I, arts. 46, 47 e 48. – Guia de Arrecadação - (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item I)
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Em relação aos fatos geradores do mês anterior, para os contribuintes que promoveram saídas de mercadorias, no ano anterior, cujo valor total tenha sido superior a 174.000 UPF/RS (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
- Operações e prestações
- Empresa de Pequeno Porte - Estabelecimento Comercial (Decreto nº. 35.160/1994 , art. 21 , I, na redação dada pelo Decreto nº. 44.517/2006) A apuração do ICMS da empresa de pequeno porte (EPP) é mensal e, se devido o imposto, este será recolhido na forma e nos prazos previstos no Decreto nº. 35.160/1994 , art. 21. Esses prazos não se aplicam ao imposto devido nas hipóteses:
a) previstas nos RICMS-RS/1997 , Livro I , arts. 46 a 48, casos em que o pagamento será efetuado nos casos previstos nos referidos dispositivos;
b) de débito de responsabilidade por substituição tributária, casos em que o pagamento será efetuado nos prazos previstos no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 9º, parágrafo único e art. 84, Apêndice III, Seção II, conforme o caso.
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Até dia 16 |
1º decêndio de novembro
Outubro |
- Operações e prestações
Saídas de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis e débito por responsabilidade decorrente das operações internas com as citadas mercadorias. - Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item V, e Seção II, item V) Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas, a saber:
- distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
- OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Envio, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. (Convênio ICMS nº 57/1995, alterado pelo Convênio ICMS nº. 69/2002 e RICMS-RS-1997, Livro II, art. 183-A).
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Prestadores de serviços de telecomunicações (Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
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Até dia 20 |
1º decêndio de novembro
Outubro |
- Operações e prestações
- Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ
- Saídas de cimento - Guia de Arrecadação (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VI) Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas a saber:
- distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
- Contribuintes que realizam saídas de cimento - recolhem até o dia 25 do mês o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 10 do mês seguinte o complemento do montante devido no período de apuração.
- Operações e prestações
Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a". – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção II, item VI).
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Em relação aos fatos geradores do mês anterior, nos demais casos (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Prestadores de serviços de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou cargas. (Instrução Normativa DRP nº. 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
- Operações e prestações
- Saídas promovidas pela Conab/PGPM- Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item II, e Seção II, item IV, "a")
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Até dia 21 |
Outubro |
- Operações e prestações
- Empresa de Pequeno Porte:
a) estabelecimento industrial ou equiparado industrial;
b) microprodutor rural ou extratora de substâncias minerais.( Decreto nº. 35.160/1994 , art. 21 , II na redação dada pelo Decreto nº. 44.517/2006) A apuração do ICMS da empresa de pequeno porte (EPP) é mensal e, se devido o imposto, este será recolhido na forma e nos prazos previstos no Decreto nº. 35.160/1994 , art. 21. Esses prazos não se aplicam ao imposto devido nas hipóteses:
a) previstas nos RICMS-RS/1997 , Livro I , arts. 46 a 48 , casos em que o pagamento será efetuado nos casos previstos nos referidos dispositivos;
b) de débito de responsabilidade por substituição tributária, casos em que o pagamento será efetuado nos prazos previstos no RICMS-RS/1997 , Livro III, art. 9º , parágrafo único e art. 84 , Apêndice III, Seção II, conforme o caso.
- Operações e prestações
- Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor (registrado no Serpa ou órgão estadual equivalente) desde que as entradas sejam provenientes do Estado do RS.- Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item III, "c")
- Operações e prestações
- Saídas sujeitas ao IPI, ainda que com alíquota zero, não enquadradas nos demais itens deste quadro e no RICMS-RS/1997 , Livro I , arts. 46, 47 e 48. – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item III, "a").
- Operações e prestações
- Prestações de serviços de transporte. – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item III, "d")Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
- prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, cuja apuração mensal é normal (recolhem o imposto em duas etapas, ou seja, até o dia 10 do mês seguinte, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o último dia do mês seguinte, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração) ( RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item III, nota)
Nos termos da Decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.600/União Federal (DJ de 20.06.2003) não há incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros e de transporte internacional de cargas.
- Operações e prestações
- Saídas promovidas por produtor e por empresas extratoras de substâncias minerais. – Guia de Arrecadação - (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item III, "b")
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Até dia 23 |
Outubro |
- EPP - GUIA INFORMATIVA SIMPLIFICADA (GIS) - PRAZO DE ENTREGA
Entrega da GIS relativa aos fatos geradores ocorridos no mês anterior pelos contribuintes enquadrados na categoria EPP. A GIS deverá ser enviada pela Internet, com a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), que poderá ser obtido no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Downloads", item "Entrega Eletrônica de Documentos", subitem "Transmissão Eletrônica de Documentos (TED)". O documento deverá conter as informações relativas ao mês de referência, ainda que o contribuinte não tenha realizado operações no mês a que ele se refira. Na hipótese de empresa que possua mais de um estabelecimento, a transmissão de todas as GIS deve ser feita em conjunto. (Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Titulo I, Capitulo XXVI, Itém 5.3, com alterações promovidas pela instrução Normativa DRP nº 50/2006). Fica prorrogado para o 1º dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIS que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.
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Até dia 27 |
1ª quinzena de novembro
2º decêndio de novembro
Mês da quantificação do serviço (novembro)
Quantificações de 1º a 20 do mês de novembro(1º e 2º decêndios de novembro) |
- Operações e prestações
Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03 – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IV) Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
- contribuintes classificados no CAE 8.03, supermercados e minimercados - recolhem até o dia 27 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 30% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 12 do mês seguinte o valor necessário à complementação do montante devido.
- Operações e prestações
Saídas de lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis e débito por responsabilidade decorrente das operações internas com as citadas mercadorias. – Guia de Arrecadação - ( RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item V, e Seção II, item V). Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas a saber:
- distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
- Operações e prestações
- Prestação de serviços de comunicação por empresas de telecomunicações.
- O restante do valor do imposto devido. - Guia de Arrecadação - (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item IX) Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
- por opção do contribuinte (empresa de telecomunicação), os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 de cada mês poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.
- Operações e prestações
- Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores.
- Quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês. – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção I, item VII, caput). Nos termos do RICMS-RS/1997, Livro I, art. 38, § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será efetuado da seguinte forma:
- distribuidores de energia elétrica que optarem pela apuração mensal (recolhem até o dia 27 do mesmo mês da quantificação o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor da complementação do montante do imposto apurado no mês) (Apêndice III, Seção I, item VII, Nota 1, alínea "a" e "b");
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Até dia 30 |
2º decêndio de novembro
Outubro |
- Operações e prestações
- Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou por suas bases e por CPQ
- Saídas de cimento – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I, item VI). Nos termos do RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 38 , § 2º, opcionalmente, os contribuintes abaixo identificados podem realizar apuração mensal. Exercida a opção, o recolhimento será em duas etapas, a saber:
- distribuidora de combustíveis e refinarias de petróleo, suas bases e CPQ (recolhem até o dia 25 do mesmo mês o equivalente a, no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês anterior e, até o dia 10 do mês seguinte, o complemento do montante devido no período de apuração); aplica-se também à substituição tributária.
- Contribuintes que realizam saídas de cimento - recolhem até o dia 25 do mês o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior e até o dia 10 do mês seguinte o complemento do montante devido no período de apuração.
- Operações e prestações
Substituição tributária decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no RICMS-RS/1997 , Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a". – Guia de Arrecadação – (RICMS-RS/1997 , Apêndice III, Seção II, item VI)
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular de passageiros e/ou cargas que optaram pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS/1997. (RICMS-RS/1997, Apêndice III, Seção I item III, Nota)
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
ECT (Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.0).
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Até dia ** |
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- 1) Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo de recolhimento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicílio do contribuinte ( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 44 ).
Observação
Note-se que o vencimento permanece inalterado, inclusive na GA, na GIA e nos demais documentos, independentemente do dia do recolhimento (1º dia útil subseqüente).
- 2) A apuração do ICMS da empresa de pequeno porte (EPP) é mensal e, se devido o imposto, este será recolhido na forma e nos prazos previstos no RICMS-RS/1997. Prevalece, entretanto, o prazo fixado para o último período de apuração de cada mês, na hipótese em que o RICMS estabeleça apuração em prazo inferior ao mensal (Decreto nº 35.160/1994 , art. 21 ).
- 3) Quando houver débito por substituição tributária de serviços de transporte, o prazo para recolhimento vence no dia fixado para o débito próprio do responsável (Apêndice III, Seção II, item VII, "a").
- 4) O valor referente ao diferencial de alíquotas deve ser pago até o dia fixado para o pagamento do imposto relativo às operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço, exceto nos casos do distribuidor de energia elétrica e da empresa de telecomunicação, cujo vencimento é no dia 10 de cada mês, conforme quadro de prazos (Apêndice III, Seção I, item VIII).
- 5) Não estão obrigados à entrega da GIA os contribuintes que, embora enquadrados na categoria geral e obrigados à emissão de documento fiscal, têm tratamento especial em função da atividade, conforme segue (Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo XIII, 1.1.1):
a) contribuintes que se dediquem exclusivamente a atividades sujeitas ao ISSQN e os que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas;
b) empresas de construção civil, desde que não industrializem nem comercializem materiais de construção, apenas adquirindo-os de terceiros para exclusiva aplicação em obras ou serviços a seu encargo;
c) depósitos fechados;
d) prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet;
e) fabricante ou importador de ECF estabelecido em outra UF previamente à solicitação neste Estado de aprovação de uso do equipamento por ele fornecido;
f) administradora de shopping center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante.
- 6) Nos termos do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para entrega da GIA que recair em dia em que não seja de expediente normal na Secretaria da Fazenda.
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