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São Paulo
Obrigações São Paulo 2006 Novembro
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Vencimento

Fato Gerador

Definição

Até dia 10

Outubro

  • DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO (DIME)
    Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), exceto os enquadrados como ME, os relacionados no art. 170 do Anexo 5, bem como os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais (CPR), detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais, encaminharão, em arquivo eletrônico enviado por meio da Internet, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), relativamente aos registros dos lançamentos contábeis constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico e dos créditos acumulados, concernentes às operações e às prestações realizadas no mês anterior. (RICMS-SC/2001, Anexo 5 , art. 168 , caput, I, e § 1º, I, na redação do Decreto nº. 2.811/2004). O CTN, art. 210, parágrafo único estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação se cumpre por meio eletrônico e pode ser efetuada em qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio se faça até o dia 15 do mês subseqüente às operações.
  • SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)
    Envio à Secretaria de Estado da Fazenda, pela Internet, de GIA-ST, em arquivo eletrônico, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário da Fazenda, com os dados do livro Registro de Apuração do ICMS, referentes ao mês anterior. (RICMS-SC/2001, Anexo 3 , art. 37 , II, e Portaria SEF nº. 51/2005).
  • Regime normal (conta gráfica);
    Regime de estimativa fiscal. -Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE- (RICMS-SC/2001, Parte Geral, art. 60). O RICMS-SC/2001, Parte Geral, art. 60 traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto.
  • Modalidades
    Substituição Tributária
    Demais operações sujeitas ao regime de substituição tributária - lubrificantes, cerveja, refrigerante, cimento, sorvete, veículos automotores etc. - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE -(RICMS-SC/2001, Anexo 3, art. 17) O RICMS-SC/2001, Parte Geral, art. 60 traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto.

Até dia 15

Outubro

  • OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - REMESSA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
    Envio às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. (Convênio ICMS nº. 57/1995, alterado pelo Convênio ICMS nº. 29/2002) O CTN, art. 210 parágrafo único, estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação se cumpre por meio eletrônico e pode ser efetuada em qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio se faça até o dia 15 do mês subsequente às operações.
    Segundo entendimento da Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético deverá ser transmitido até a data-limite prevista no Regulamento.
  • CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ESTABELECIDO EM OUTRA UF - REMESSA DE ARQUIVO MAGNÉTICO
    Envio, pelo contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação, de arquivo eletrônico com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior, com destinatários estabelecidos neste Estado, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. (RICMS-SC/2001, Anexo 7, art. 7º , II e § 3º e RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 37 , I) O CTN , art. 210 parágrafo único , estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação se cumpre por meio eletrônico e pode ser efetuada em qualquer tempo, portanto, recomendamos que o envio se faça até o dia 15 do mês subsequente às operações.
    Segundo entendimento da Secretaria da Fazenda, o arquivo magnético deverá ser transmitido até a data-limite prevista no Regulamento.

Até dia 20

Outubro

  • DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO (DIME) - MICROEMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES/SC
    As microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão, em arquivo eletrônico, enviado pela Internet, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime), relativamente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. (RICMS-SC/2001, Anexo 5, art. 168 , § 1º e II e Anexo 4, art. 16-A, na redação do Decreto nº. 4.353/2006)
  • Modalidades
    - Microempresa e empresa de pequeno porte - SIMPLES/SC - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE (RICMS-SC/2001 , Anexo 4 , art. 4-B) O RICMS-SC/2001 , Parte Geral, art. 60 traz outros prazos (específicos) de recolhimento do imposto

Até dia 25

Outubro

  • PROCESSAMENTO DE DADOS - REMESSA DO ARQUIVO ELETRÔNICO - CONTRIBUINTE DESTE ESTADO
    Envio, pelo contribuinte estabelecido neste Estado, usuário de equipamento de processamento eletrônico de dados, do arquivo eletrônico com registro das operações e prestações efetuadas no mês anterior. (RICMS-SC/2001, Anexo 7, art. 7º, I)

Até dia **

Diário

  • Modalidades
    Substituição Tributária
    Gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou GLP. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE(RICMS-SC/2001 , Parte Geral, art. 53 , §§ 3º, 4º e 5º, art. 60 , § 1º, IX e RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , arts. 17 e 81) O imposto será apurado diariamente e recolhido até o 10º dia do período seguinte ao da apuração. O Decreto nº. 4.404/2006 alterou o prazo de apuração do imposto incidente nessas operações para diário. Com a publicação do Decreto nº. 4.552/2006 esta alteração passou a vigorar a partir de 1º. 08.2006.
  • RECOLHEM O IMPOSTO REGULARMENTE
    O imposto declarado em DIME, devido por contribuinte que mantenha a regularidade no pagamento, observado o disposto no RICMS-SC/2001, Parte Geral, art. 60, §§ 5º a 7º poderá ser pago até o:
    a) 13º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver recolhido regularmente o imposto apurado nos últimos 6 meses;
    b) 16º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver recolhido regularmente o imposto apurado nos últimos 12 meses;
    c) 20º dia após o encerramento do período de apuração, se tiver recolhido regularmente o imposto apurado nos últimos 18 meses.
    ( RICMS-SC/2001 , Parte Geral, art. 60 , § 4º)
  • OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE - SCANC
    O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº. 3/1999, Cláusula décima sexta, na redação dada pelo Convênio ICMS nº. 33/2005, Cláusula primeira):
    a) TRR: dia 1º.11.2006;
    b) contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR: dias 02 e 03.11.2006;
    c) contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição: dia 06.11.2006;
    d) importador: dias 1º, 02, 03 e 06.11.2006;
    e) refinaria de petróleo ou suas bases:
    e.1) até o dia 13.11.2006, em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou suas bases;
    e.2) até o dia 23.11.2006, em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes.
    ( RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , arts. 90 e 92 e Ato Cotepe ICMS nº. 42/2005)
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